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(DOC. VP 231.1080.8997.9771)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na petição na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão que julgou a impugnação à execução. Pagamento submetido ao regime de precatório (CF/88, art. 100). Inaplicabilidade do entendimento firmado pelo STF no re 553.710/df (tema 394). Agravo improvido.

1 - À exceção da reparação econômica de caráter indenizatório prevista na Lei 10.559/2002, devida em favor de anistiado político, os encargos processuais impostos à UNIÃO (honorários sucumbenciais, astreintes etc.) deverão ser adimplidos por meio do regime de precatório, consoante exige o CF/88, art. 100. 2 - Inaplicabilidade, para verbas de natureza sucumbencial ou sancionatórias, da orientação versada no RE 553.710/DF/STF (Tema 394). 3 - Agravo interno improvido.

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