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(DOC. VP 231.1160.6245.2922)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Alteração de entendimento. Revolvimento fático probatório. Via imprópria. Agravo desprovido.

1 - Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia de motivação das decisões judiciais, expressa no CF/88, art. 93, IX, bem como à própria previsão da LEP, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.» 2 - No caso dos autos, o Tribunal de origem cassou a decisão que havia deferido a pr

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