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(DOC. VP 231.1160.6315.5956)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Progressão de regime. Duas condenações. Mesma execução penal. Crime comum e crime hediondo. Hermenêutica. Aplicação da redação anterior da Lei 7.210/1984, art. 112, ao crime comum, e da tese fixada no Tema 1.084/STJ, com base no pacote anticrime (Lei 13.964/2019), ao crime hediondo. Divergência jurisprudencial. Julgamento em turma. Súmula 126/STJ, e Súmula 283/STF. Não cabimento. Matéria constitucional atingida de modo reflexo. Súmula 83/STJ. Não incidência. Controvérsia mais ampla do que a tese julgada no Tema 1.084/STJ. Matérias distintas reunidas em um só dispositivo. Natureza objetiva do requisito de progressão de regime. Mens legis. Tratamento distinto aos crimes comuns e hediondos. Princípios da individualização da pena, da isonomia e da irretroatividade da Lei penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de combinação de leis. Disciplinas autônomas. CP, art. 129, § 9º. CP, art. 121, § 2º, II e VI, § 2º-A, I, e § 7°, III e IV. CP, art. 14, II. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º.

Não configura combinação de leis a aplicação do requisito objetivo para a progressão de regime previsto na antiga redação do Lei 7.210/1984, art. 112, em relação ao crime comum, e a aplicação retroativa do Pacote Anticrime para reger apenas a progressão do crime hediondo, quando ambos os delitos compõem uma mesma execução penal e foram praticados em momento anterior à edição da Lei 13.964/2019. A controvérsia consiste em determinar se é possível aplicar a redação anter

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