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(DOC. VP 231.1160.6431.1489)

STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ( ICMS). Regime de substituição tributária. Restituição de valores. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Matéria de cunho constitucional. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Magazine Luiza S/A. contra o Estado de Santa Catarina objetivando a restituição, mediante compensação de créditos do ICMS pagos a maior nas operações submetidas ao regime de substituição tributária. II - Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para limitar a lide ao período de cinco anos do ajuizamento da demanda e julgar improcedente o pleito de restituição retroativa.

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