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(DOC. VP 231.1160.6589.4217)

STJ. Tributário. Aduaneiro. Multa isolada. Multa de ofício. Aplicação concomitante. Impossibilidade. Princípio da consunção.

1 - A multa de ofício tem cabimento nas hipóteses de ausência de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos casos de declaração inexata, sendo exigida no patamar de 75% (Lei, art. 44, I 9.430/96). 2 - A multa isolada é exigida em decorrência de infração administrativa, no montante de 50% (Lei 9.430/96, art. 44, II). 3 - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício, sendo por esta absorvida, em atendimento ao princípio da consunção.

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