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(DOC. VP 231.1240.7513.4987)

STJ. Consumidor e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação quanti minoris. Abatimento do preço. Aquisição de lote de gado. Vício redibitório. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão não configurada. Cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. Afastamento. Incidência da Súmula 83/STJ. Legitimidade passiva. Revisão de matéria fático probatória. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que é explícita a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, em relação à decadência, manifestando-se, porém, em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente, o que não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação. 2 - A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão pode ser afastada, quando comprovada a hipo

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