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(DOC. VP 231.1240.9137.6830)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de rerratificação. Juízo do tribunal originário que não vincula este superior tribunal. Duplo controle de admissibilidade do recurso. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Vícios não configurados. Alegação de violação ao princípio da não surpresa. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou objeto de interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial está submetido ao duplo controle, cabendo a esta Corte nova apreciação dos pressupostos do apelo a ela remetido. Precedentes. 2 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracte

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