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(DOC. VP 231.1240.9356.7965)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Não impugnação de fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da Súmula 182/STJ. Arts. 10 do CPC/2015 e 1.142 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação ao art. 1.142 do cc. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Julgamento ultra petita. Não configurado. Juízo de retratação não exercido. Decisão devidamente fundamentada. Distinção. Violação aos arts. 926 e 927, III, do CPC/2015. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Condenação por equidade. Impossibilidade. Revisão do quantum fixado. Desproporcionalidade não configurada. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à alegação de ofensa aa Lei 8.981/1995, art. 21 - aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF - acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. Precedentes. III -

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