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(DOC. VP 231.1240.9748.3971)

STJ. Direito penal e processual penal. Ação penal originária. Rito. Lei 8038/1990. Deliberação sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou improcedência da acusação. Defesa preliminar. âmbito de cognição mais amplo do que aquele exigido no procedimento comum ordinário. Fatos imputados a desembargador. Competência do STJ, ainda que os fatos não sejam relacionados ao exercício do cargo. Imputação dos crimes de injúria e difamação contra o presidente da república e o procurador-geral da república por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Ausência de requisição do Ministro da justiça. Condição de procedibilidade da ação penal. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Inaplicabilidade às ações penais públicas. Inexistência de coautoria ou participação no ato do compartilhamento. Denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados à denunciada. Higidez da peça acusatória. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta imputada à denunciada. Ausência do elemento subjetivo do injusto. Animus diffamandi e animus injuriandi. Mero compatilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. Maturidade do acervo fático probatório. Rejeição da denúncia. Reconhecimento da prescrição do crime de injúria.

1 - Ao facultar ao denunciado a apresentação de defesa preliminar, antes da deliberação acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, ou mesmo da improcedência do pedido formulado pela acusação, a Lei 8.038/1990 pressupõe que sejam consideradas no julgamento as alegações processuais e de mérito apresentadas pelo denunciado, o que implica reconhecer, necessária e logicamente, que o juízo que se exerce nesse momento mostra-se significativamente mais expandido do que aquele realiza

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