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(DOC. VP 231.1240.9935.7300)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Tempo de serviço como segurado especial. Comprovação parcial. Reexame. Impossibilidade.

1 - Na esteira do REsp. 1.348.633/SP/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2 - Caso em que o Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto probatório dos autos, negou a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, pela não comprovação da qualidade de segurado e

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