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(DOC. VP 231.1250.6458.6713)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Descaracterização da negativa de prestação jurisdicional. Legalidade do julgamento antecipado. Regularidade de multa por oposição de embargos declaratórios protelatórios.

1 - O julgamento contrário aos interesses da parte não configura violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O julgamento antecipado do pedido é possível quando não houver a necessidade de produção de outras provas para além daquelas consignadas inicialmente pelas partes. Inteligência do CPC/2015, art. 355, I. 3 - A protelação de demanda analisada com base em precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal que regula a matéria autoriza a cominação da multa do CPC/2015, art. 1.02

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