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(DOC. VP 231.1250.6867.9705)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos a execução. ISSQN. Serviços bancários. Atividade caracterizada pelo tribunal a quo como operações financeiras. Impugnação. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Afastamento.

I - o Tribunal a quo ao afastar a incidência do ISSQN nas atividades previstas na conta denominada «adiantamento a depositantes» afirmou, in verbis: As rendas de adiantamento a depositantes, que envolvem operações de crédito, não são correlatas ou congêneres à elaboração de ficha cadastral, prevista no item 15.08 da lista anexa da Lei Complementar 116/2003, uma vez que não se trata de serviço, mas sim, de atividade de natureza financeira que não sofre a incidência do ISSQN, mas s

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