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(DOC. VP 231.2040.6314.5443)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Ação civil pública. Convenção partidária presencial com o uso de som automotivo. Decreto estadual de proibição de eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas, mesmo que previamente autorizados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 280 da Súmula do STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em ação civil pública de obrigação de fazer que deferiu o pedido de urgência. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «[...] não existe motivo para reforma da decisão agravada, por não se mostrar ilegal ou teratológico, estando fundamentada no Decreto Estadual 19.586, de 27 de março de 2020, que ratificou a declaração de Situação de Emergência e

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