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(DOC. VP 231.2040.6318.2785)

STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Nulidade reconhecida. Ausência de outras provas independentes colhidas sob o crivo do contraditório. Absolvição. Habeas corpus concedido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (relator Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Na espécie, vê-se que o próprio juízo sentenciante reconhece

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