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(DOC. VP 231.2040.6383.5978)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Juntada de documentos novos. Inexistência. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Ônus da prova. CPC, art. 373, I, II. Agravo interno não provido.

1 - É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má-fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (CPC, art. 398). 2 - O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo,

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