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(DOC. VP 231.2040.6420.4493)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Programa de retomada do setor de eventos. Perse. Acesso ao benefício. Segurança denegada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Marsu Participações Ltda. e MRF Gestão e Participações Ltda. contra Delegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, objetivando ter acesso ao benefício da desoneração fiscal estabelecido no Programa de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é

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