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(DOC. VP 231.2040.6472.0481)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal da ré.

1 - Nos termos do entendimento da Súmula 344/STJ «a liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". 2 - Ante a possibilidade de se alterar a forma de liquidação da sentença sem ofensa à coisa julgada, a extinção da liquidação viola os princípios da instrumentalidade das formas, da eficiência e da segurança jurídica. Precedentes. 3 - Agravo interno desprovido.

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