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(DOC. VP 231.2040.6474.3782)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Julgamento do ARE 848.170 pelo STF (tema 778). Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação dos efeitos da tese. Trânsito em julgado para a acusação anterior à data de 12/11/2020. Lapso prescricional superado. Extinção da punibilidade.

I - «Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental» (AgRg nos EDcl no HC 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.) II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 848.170, firmou

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