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(DOC. VP 231.2040.6481.3935)

STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa ambiental. Ação anulatória. Partilha extrajudicial realizada. Inventariante. Ilegitimidade ativa. Alegada ofensa aos arts. 178, I, 489, § 1º, IV, e 796 do CPC/2015 e ao CCB, art. 1997. Teses recursais e artigos não analisados pelo tribunal a quo. Ausência de oposição de embargos na corte de origem para sanar eventual omissão. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1.o tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e sobre os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

2 - Vale destacar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o efetivo debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, o que não ocorreu in casu. 3 - As razões do recurso especial afirmam que a parte Recorrente é legítima herdeira de seu genitor Iwao Yoshii, e que a herança que lhe coube foi atingida pela penhora realizada nos autos de execução fiscal decorrente

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