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(DOC. VP 231.2040.6511.7793)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 14.195/2021. Alteração do CPC, art. 921, § 5º. Sentenças prolatadas após 26/8/2021. Vedação à condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentenças prolatadas antes da Lei 14.195/2021. Ônus sucumbenciais suportados pelo devedor. Princípio da causalidade. Caso concreto. Condenação do exequente ao pagamento de honorários pela sentença. Não interposição de recurso pelo exequente. Pretensão de majoração da verba. Impossibilidade. Princípio da non reformatio in pejus. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - No caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, embora o princípio da causalidade não afaste a fixação dos honorários em desfavor do devedor, não atrai a sucumbência para o exequente. 2 - Quando a sentença que extingue a execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente é prolatada após 26/8/2021 - data da entrada em vigor da Lei 14.195/2021, que alterou o CPC, art. 921, § 5º -, não cabe mais a condenação ao pagamento de custas e honorários de su

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