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(DOC. VP 231.2040.6545.6411)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental improvido em habeas corpus substitutivo de revisão criminal indeferido liminarmente. Homicídio qualificado. Nulidade. Cerceamento de defesa. Apelação julgada deserta. CPP, art. 595, vigente à época dos fatos. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Manifesta improcedência. Rediscussão do mérito. Descabimento.

1 - Deve ser mantido o acórdão hostilizado que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o trânsito em julgado da condenação do embargante por homicídio qualificado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, ao fundamento de que a apelação interposta foi julgada deserta antes da revogação do CPP, art. 595, em 2011, e da edição da Súmula 347/STJ. 2 - Assim, não há omissão ou contradição no decisum, uma vez que, diferentemente do alegado, não há falar em direito

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