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(DOC. VP 231.2040.6571.8469)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito penal. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Data do trânsito em julgado para a acusação. Prescrição já reconhecida. Acórdão recorrido em consonância com o tema 788/STF. Modulação de efeitos. Negativa de seguimento.

1 - A Suprema Corte, ao apreciar o ARE 848.107/DF/STF, julgado na sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LV

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