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(DOC. VP 231.2040.6596.2762)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena definitiva no regime inicial semiaberto. Alegação de ilegalidade de expedição de mandado de prisão. Violação ao disposto na Resolução 474/cnj e à Súmula Vinculante 56/STF. Temas não tratados nas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória veiculado apenas nas razões do regimental. Indevida inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo STJ, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos da CF/88, art. 105. Precedentes. 2 - Situação em que não houve deliberação prévia, pelas instâncias ordinárias, sobre os argumentos apontados pela defesa com o intuito de inquinar de ilegalidade a expedição do mandado de pri

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