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(DOC. VP 231.2040.6626.7580)

STJ. Ação rescisória. Fundamento em manifesta violação à norma jurídica (CPC/2015, art. 966, v). Alegação de julgamento extra petita pelo acórdão rescindendo, o que teria violado os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). Não ocorrência. Decisum embasado na jurisprudência pacífica desta corte superior. Ausência de decisão fora dos limites da demanda quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, examina a pretensão deduzida em juízo como um todo. Autora que aponta o enriquecimento sem causa da parte ré, em razão do valor fixado a título de danos morais (cc, art. 884). Insubsistência. Quantum fixado que não desbordou da razoabilidade, diante das peculiaridades do caso conreto. Ação rescisória improcedente.

1 - A ação rescisória é instrumento processual cujo escopo é a desconstituição da coisa julgada, a qual busca garantir o direito constitucional à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput), conferindo estabilidade às relações jurídicas consolidadas judicialmente. Verifica-se, assim, que a rescisória é um meio de se relativizar essa garantia constitucional (coisa julgada) tão cara ao Estado Democrático de Direito, somente se afigurando legítima nas hipóteses taxativamente pre

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