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(DOC. VP 231.2040.6645.3372)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Pleito de absolvição. Nulidade. Violação de domicílio. Caso concreto. Acusado chamou samu em sua residência. Socorristas, diante do flagrante delito, chamaram os policiais. Entrada franqueada. Arma de fogo na cintura do acusado. Prestação de socorro. Demais nulidades invocadas não debatidas na origem (violação aos CPP, art. 204 e CPP art. 212). Supressão de instância. Revolvimento de fatos e provas. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, foi o agravante quem sofreu um acidente e acionou o SAMU para socorrê-lo. Ocorre que os socorristas ainda precisaram acionar os policiais e, com o ingresso destes no imóvel, restou por eles mesmo constatada a arma de fogo na cintura do agravante. Assim, deve-se rememorar que foi o próprio agravante quem acionou e au

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