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(DOC. VP 231.2040.6829.7710)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação dos arts. 1º; 14, II; e 215-A, todos do CP. Pleito de desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. Descabimento. Vítima sem capacidade de oferecer resistência. Violência presumida. Tentativa. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inviável o pleito de desclassificação, porque o STJ entende que a prática de ato lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios da dignidade e atentatórios à liberdade sexual da vítima (menor de 14 anos, deficiente mental, ou por, qualquer razão, incapaz de oferecer resistência) se subsume ao tipo descrito no CP, art. 217-A 2 - Extrai-se o seguinte trecho, que demonstra o reconhecimento da vulnerabilidade da vítima (fls. 67): admitida, no dia 28/12/2019, segundo informa�

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