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(DOC. VP 231.2040.6860.3278)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público Estadual. Execução penal. Remição de pena por estudo. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. LEP, art. 126 c/c art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391, de 10/05/2021, do conselho nacional de justiça. Conclusão do ensino médio antes do início ou durante o cumprimento da pena. Irrelevância. Agravo regimental desprovido 1. «é cabível a remição pela aprovação no exame nacional do ensino médio. Enem ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o referido grau de ensino» (REsp 1854391/df, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 22/9/2020, DJE 6/10/2020), ressalvado o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no lep, art. 126, § 5º.

2 - O objetivo do conjunto de regras acerca da remição da pena por aproveitamento dos estudos é o de incentivar os apenados aos estudos, bem como sua readaptação ao convívio social. 3 - De se pontuar, ademais, que essa particular forma de interpretar a lei e as normas que tratam da remição de pena por estudo é a que mais se aproxima, da CF/88, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos, bem como tem por objetivos fundamentais erradicar a marginaliza�

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