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(DOC. VP 231.2040.6898.3334)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. Várias violações do monitoramento eletrônico. Prática de novo delito. Faltas graves. Revogação da prisão domiciliar, mantido o apenado no regime semiaberto. Alegação de desproporcionalidade. Desclassificação do novo delito de tráfico de drogas para posse de drogas. Soltura do executado no processo criminal. Ausência de ilegalidade. Comportamento indisciplinado e repetitivo. Violação do princípio da presunção da inocência. Inocorrência. Falta grave independe de condenação. Recurso improvido. 1- a prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato.

2 - A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no enunciado da Súmula 526, é a de que «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". [...] AgRg no HC 797.155/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.) 2- No caso, não houve qualquer despro

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