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(DOC. VP 231.2040.6915.4135)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade da sentença de pronúncia. Matéria preclusa. Condenação lastreada em testemunhos indiretos. Tema não debatido pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Dosimetria. Análise desfavorável da culpabilidade. Fundamento idôneo. Pleito de absorção da conduta de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de relação de subordinação constatada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviável em sede de writ. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegada nulidade da sentença de pronúncia deveria ter sido impugnada em momento oportuno, em sede de recurso em sentido estrito, nos termos do CPP, art. 581, IV, encontrando-se preclusa tal matéria. 2 - T endo o Tribunal a quo concluído que a condenação do réu encontra respaldo nas provas produzidas tanto na fase inquisitorial quanto na fase processual, bem como que a decisão dos jurados está em consonância com a tese apresentada nos autos pela acusação, não há como alterar

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