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(DOC. VP 231.2040.6921.3739)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em execução em mandado de segurança. Alegação de intempestividade. Improcedência. Férias coletivas no STJ. Intimação. Inobservância do CPC, art. 535. Não ocorrência. Ente público devidamente intimado para apresentar impugnação. Inversão da lógica sequencial da execução. Inexistência. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - O recesso forense, decorrente das férias coletivas dos Ministros desta Corte Superior no período de 2/7 a 31/7, suspende a contagem do prazo recursal, que será retomada no dia seguinte, 1/8, exceto se coincidir com final de semana. Intimada da decisão em 26/6/2020, não se afigura intempestivo do agravo interposto pela União em 3/8/2020. 2 - Não configura inversão tumultuária do processo o recebimento de agravo interno como impugnação à execução, sobretudo por não resultar

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