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(DOC. VP 231.2040.6936.2433)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Medicamento importado. Nab-paclitaxel (abraxane). Registro posterior. Anvisa. Custeio. Recusa legítima. Obrigatoriedade de custeio após a incorporação.

1 - As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Precedente firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso repetitivo. 2 - Em relação ao período anterior ao registro do medicamento Nab- paclitaxel (Abraxane) na ANVISA, era legítima a negativa da operadora do plano de saúde de custeá-lo. Após o registro, a operadora não pode recusar o custeio do medicamento. 3 - Agravo interno não provido.

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