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(DOC. VP 231.2040.6944.8827)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aborto provocado por terceiro. Art. 126, parágrafo único, c/c art. 127, ambos do CP. Circunstâncias do crime. Presença de elementos concretos a justificar o desvalor da referida vetorial. Motivos do crime. Ausência de pronunciamento por parte da corte originária. Supressão de instância. Alegação de prescrição. Matéria conhecível de ofício. Inexistência do transcurso do lapso fatal entre os marcos interruptivos. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte Superior exige a existência de elementos concretos descolados da figura típica abstrata para caracterizar o desvalor das circunstâncias judiciais. III - Circunstâncias do crime. O Tribunal de origem considerou a referida

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