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(DOC. VP 231.2040.6978.7851)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResp por meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação» (Agrg no HC 500.762/SP/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 23/04/201

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