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(DOC. VP 231.2040.6980.8784)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de trânsito. Indeferimento fundamentado de diligências. CPP, art. 400, § 1º. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - É assente nesta Corte Superior que «o CPP, art. 400, § 1º autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa, não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia» (RHC 92.063/SP, Quinta Turma, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/3/2018). 2 - Tendo o

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