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(DOC. VP 231.2131.2106.1509)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação de medida socioeducativa mais branda. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - O ECA, art. 122 autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. No caso dos autos, a imposição da medida mais gravosa foi justificada no fato de o agravante ter reiterado na prática de ato infracional semelhante (122, II, da Lei 8.069/90)

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