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(DOC. VP 231.2131.2183.9109)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de interdito proibitório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. Insurgência do demandado.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 2.1. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser

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