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(DOC. VP 231.2131.2374.1353)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fundamento da decisão agravada não atacado. Súmula 182 desta corte. Minorante § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Reincidência. Bis in idem. Matéria não apresentada na petição inicial do writ. Indevida inovação recursal. Recurso desprovido.

1 - O agravante não atacou o fundamento apresentado na decisão agravada para não acolher a alegação defensiva a respeito de suposta violação de domicílio, atraindo, assim, a incidência do Súmula 182/STJ. 2 - A matéria referente à aventada ilegalidade por utilização da reincidência para exasperar a pena e afastar a minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º não foi apresentada na petição inicial do habeas corpus, portanto, cuida-se de verdadeira inovação recursal,

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