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(DOC. VP 231.2131.2470.1763)

STJ. Tributário. Processual civil. Arts. 14, 22, I, II e III, da Lei 8.212/91, e Lei 8.213/91, art. 13. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CLT, art. 424. Mera indicação de dispositivo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Art. 4º, § 4º, do d ecreto-lei 2.318/86. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não se conhece do recurso especial em que se invoca violação aos arts. 14 e 22, I, II e III, da Lei 8.212/91, e Lei 8.213/91, art. 13, quando a matéria neles inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem ante a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 424 e seguintes da CLT se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acó

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