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(DOC. VP 231.2131.2489.1637)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial agravo de instrumento. Ação de reparação de danos. Naufrágio do navio haidar. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Entendimento no sentido da ausência dos requisitos para o deferimento da medida antecipatória. Aplicaçãodas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e 735/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Verifica-se que a pretensão veiculada no recurso especial encontra óbice na Súmula 735/tf, aplicada por analogia. «não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.» 3. Para superar as premissas sobre as quais se apoiou a corte estadual, a fim de reconhecer o preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida liminar postulada, seria necessária a reapreciação do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional. Como se extrai do aresto ora questionado, nota-se que ficou firmada a ausência de plausibilidade do direito pretendido e carência do perigo da demora, considerando que o naufrágio ocorreu em 2015. 4. Consoante orientação do STJ, a «análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 300) e das razões que levaram a corte de origem a manter a decisão reclama a reapreciação do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (agint no AResp. 1.972.132/SP, relator marco buzzi, quarta turma, DJE de 31/3/2022). 5. Agravo interno desprovido.

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