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(DOC. VP 231.2131.2537.7352)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude à fiscalização tributária. Inserção de elementos falsos na escrita fiscal. Fundamento da acórdão recorrido não rebatido. Incidência do Súmula 283/STF. Violação ao CP, art. 1º. Comando normativo insuficiente para infirmar as conclusões do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Absolvição sumária. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A ausência de combate específico de fundamento suficiente para manter o aresto recorrido importa incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2 - O Tribunal de origem consignou que «ainda que se sustente a tese de que o adimplemento do tributo culminará na extinção da punibilidade (o que depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação, a exemplo da Lei 10.648/03, art. 9º, § 2º), não se trata de situação indicada no CPP, art. 93» (e/STJ fl. 2.090). Do cotejo

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