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(DOC. VP 231.2131.2663.9645)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Apelação. Pedido de assistência judiciária gratuita. Pessoa física. Indeferimento. Prévia intimação para comprovação da hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º). Necessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - De acordo com o entendimento desta Corte, « O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (CPC/2015, art. 99, § 2º). Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples

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