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(DOC. VP 231.2131.2733.6622)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura e importunação sexual. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. 2 - In casu, a custódia cautelar está suficiente mente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da

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