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(DOC. VP 231.2131.2770.0120)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Direito processual civil. Legitimidade ativa. CPC, art. 18. Matéria de fundo de direito civil e marítimo. Demurrage. Função de armador sem navio.diferenças do agente de cargas. Agravo interno não provido.

1 - Discussão sobre a legitimidade ativa na cobrança do demurrage, valor pago em razão da sobreestadia dos contêineres utilizados pela parte recorrente. 2 - O agente marítimo, ou seja, mandatário mercantil, não possui legitimidade ativa para cobrar o demurrage, ao contrário do armador sem navio, que ostentaria essa posição jurídica. 3 - O Tribunal de origem entendeu que há prova contundente quanto ao conhecimento da agravante em relação aos valores e especificações da cobran�

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