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(DOC. VP 231.2131.2770.3563)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio privilegiado. Fração de diminuição pelo privilégio. Ausência de reformatio in pejus. Fundamentação idônea. Mudança do quantum. Necessidade de reexame de provas, incabível na via eleita. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a compreensão deste Superior Tribunal, é possível que o Tribunal de origem - a quem se devolveu o conhecimento da causa por força de apelação interposta pelas partes - emita sua própria e mais apurada fundamentação para manter a decisão de primeira instância, sem agravamento da situação dos réus, como no caso. Precedente. 2 - Uma vez reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, dentro do seu livre convencimento

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