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(DOC. VP 231.2131.2941.5861)

STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Organização criminosa e embaraço de investigação. Alegação de não incidência da Súmula 7/STJ. Falta de interesse. Óbice utilizado para o não conhecimento do recurso especial dos corréus antônio josé e cláudio. Recurso especial de rodrigo, robson e fanuel. Violação do CPP, art. 41. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa dos recorrentes. Fundamentos válidos apresentados pela corte de origem. Presença de justa causa. Instrução deficiente. Não juntada da inicial acusatória.

1 - Quanto aos argumentos que combatem a incidência da Súmula 7/STJ, verifica-se da decisão agravada que eles foram utilizados para esbarrar o conhecimento do recurso especial interposto por Antonio Jose Agostinho Rodrigues e Cláudio Domingues Salgado Olores, não tendo relação com a tese defensiva apresentada pelos agravantes, de inépcia da inicial. 2 - No que se refere à violação do CPP, art. 41, eis os fundamentos apresentados pela Corte de origem ao reconhecer o preenchimento dos

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