Carregando…

(DOC. VP 231.2131.2973.4366)

STJ. P rocesso penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Sentença de absolvição sumária cassada. Recurso interposto com base no art. 386, III, CPP. Dispositivo dissociado da hipótese dos autos. Súmula 284, STF. Atipicidade por insignificância. Habitualidade delitiva. Impossibilidade.

I - Incide a Súmula 284, STF, quando a parte reputa como violados dispositivos que não guardam qualquer relação com o caso em análise ou, ainda, cujo conteúdo normativo está dissociado da tese recursal defendida. II - In casu, o recurso especial consignou expressamente a violação ao CPP, art. 386, III, ao passo que a decisão absolutória havia sido proferida em juízo sumário, nos termos do art. 397, III, do referido diploma legal. III - Consoante precedentes desta Corte, o princ�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote