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(DOC. VP 231.2180.6172.3278)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial ministerial. Arts. 241 e 241-A, ambos do ECA e CP, art. 218. Aplicação da consunção ao delito de produção de material pornográfico (ECA, art. 240) em relação aos delitos de exposição à venda (ECA, art. 241) e disponibilização de material pornográfico (ECA, art. 241-A. Impossibilidade. Desígnios autônomos. Restabelecimento do concurso material.

I - A análise da consunção resolve o conflito aparente de normas penais nas hipóteses em que um delito é meio normal ou necessário na fase de preparação ou execução de outro crime, não sendo aplicado apenas em razão dos fatos terem sido cometidos pelo mesmo agente. II - «Os tipos penais trazidos nos ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime

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