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(DOC. VP 231.2180.6833.1697)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível e reexame necessário. Ação ordinária coletiva. Apelantes que intentam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 18415/2014 e restituição dos valores que tenham sido pagos pela taxa funrejus, do período de 2014 a 2016. Sentença que julgou extinto o processo, sem Resolução do mérito, ante a inadequação da via eleita. Natureza da ação que, em verdade, seassemelha a de ação civil pública. Impossibilidade de análise dequestões de natureza tributária em sede de ação coletiva. Disposição expressa do parágrafo único, do art. 1º, da Lei precedentes das cortes superiores e deste tribunal7.347/1985. De justiça. Sentença mantida em reexame necessário. Recurso especial não conhecido nesta corte. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento.No caso dos autos não se conheceu do recurso dianet da incidência da Súmula 7/STJ e não com fundamento no CPC/2015, art. 1.032. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018;

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