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(DOC. VP 231.2180.6948.6366)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Posto de combustível. Agente benzeno. Contribuição adicional ao seguro de acidente do trabalho. Ato declaratório interpretativo rfb 2 de 18 de setembro de 2019. Legitimidade da exigência. Improcedência da demanda. No STJ, recurso não conhecido, ante a incidência das Súmulas 7/STJ, 284/STF e Súmula 211/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade de determinação da Receita Federal do Brasil no sentido de retificar a GFIP referente ao período de 01/2016 a 12/2016, fazendo incidir o adicional de periculosidade de 6%, recolhendo a diferença no prazo legal, sob pena de submissão à processo de fiscalização com aplicação de multa. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Os embargos não merece

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