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(DOC. VP 233.4137.4713.3502)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CTHG DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO TO LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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